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Existe uma situação muito comum, na qual o trabalhador, em consequência de alguma ocorrência em relação à saúde, passa a se encontrar em uma condição de absoluto desamparo e vulnerabilidade.
Imagine a seguinte situação, em decorrência de um acidente de trabalho, ou de uma incapacidade que acometeu o trabalhador, física ou emocionalmente, o seu médico particular e o médico da empresa, o considerem incapacitado para o exercício de suas funções profissionais.
A partir de então, cabe ao INSS arcar com o benefício previdenciário (auxílio-doença).
Entretanto, nem sempre o médico perito do INSS concorda com os pareceres dos médicos particular e da empresa, e declara o trabalhador apto para o trabalho.
Quando isso ocorre, o trabalhador deixa de ter qualquer remuneração, porquanto a empresa não aceita o seu retorno, porque poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que isso possa gerar à saúde do trabalhador, e muito menos o INSS custeia o trabalhador com o benefício, pois sua consultoria técnica não reconheceu a sua incapacidade.
Nesses casos, o trabalhador incorre na condição de “limbo”, categoria na qual empregador, empregado e INSS se divergem ao estabelecer a real capacidade de trabalho do profissional.
Assim sendo, a justiça tem entendido, preponderantemente, que a empresa deve alocar o trabalhador em uma função adaptada, sem lhe prejudicar mais em seu déficit de saúde, a fim de que ele possa com isso, se sustentar.
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Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia➡➡➡ Alessandro P. Magalhães & Advogados.