Hoje foi aprovado o nosso projeto de lei 147 por 11 votos favoráveis que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestarem serviços por aplicativo disponibilizarem serviço de atendimento ao cliente por telefone.
O presente projeto de lei visa defender o consumidor o que já é previsto no artigo quinto – inciso XXXII da Constituição Federal e no artigo sexto no Código de Defesa do Consumidor que estabelece o direito à informação clara e adequada sobre bens e serviços.
Em nossa cidade já temos aplicativos de transportes, alimentos e outros. Sendo assim , o projeto só define que coloque a disposição do consumidor um telefone que já existe na empresa ou do próprio dono para que caso ocorra algum problema o consumidor possa ter uma orientação e que muitas vezes não está clara no próprio aplicativo.
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Parabéns ! Vc é fera Natanael