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👉✍⚖🤙⚖👍⚖🙌⚖👏⚖👊⚖👏👏👏Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza tem cassação revertida pelo TRE…O mandato de Agnaldo Silva havia sido cassado em primeira instância_

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A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (5), afastou a cassação do prefeito de Cruzeiro da Fortaleza (Alto Paranaíba), Agnaldo Ferreira da Silva (Avante). O político havia sido condenado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha para as eleições ocorridas em 2020.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pela Coligação “Trabalho com Justiça e Honestidade (derrotada para a prefeitura) contra Agnaldo Silva (prefeito e então candidato à reeleição) e Romildo Silvestre da Silva (vice-prefeito) , ao argumento de que o chefe do Executivo promoveu uma reunião em seu gabinete na prefeitura, com três funcionários terceirizados, ocasião em que teria pedido voto, sob pena de demissão para quem não votasse e promessa de manutenção dos contratos de trabalho, para quem o apoiasse.

No mesmo encontro, teria o prefeito entregue R$ 100,00 para dois dos presentes, o que representaria a compra de votos. O encontro foi gravado por um dos terceirizados, Anderson Rodrigues Zonta, apoiador da chapa derrotada, por influência de seu sogro Gaspar e orientação de um dos advogados da chapa opositora.

O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os investigados e aplicando multa ao prefeito de 25.000 UFIR, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Para o Tribunal, a questão está centrada na legalidade da prova, pois se trata de gravação ambiental realizada por um dos participantes da conversa, sem o conhecimento dos demais e sem autorização judicial.

E a sentença foi baseada nessa gravação.
No julgamento do recurso pelo TRE, a integrante da Corte Patrícia Henriques, relatora do processo, entendeu, de acordo com precedentes do TSE, que a gravação ambiental é ilícita e deve ser desconsiderada no julgamento.

Ausente outro elemento probatório – pois a prova testemunhal e outras provas documentais também não foram considerados em razão da relação de dependência com a gravação -, não ficaram demonstrados os fatos que poderiam ensejar a perda do mandato.

Foram cinco votos a favor da reforma da sentença e um pela sua manutenção.
Agnaldo Silva está no segundo mandato como prefeito do município não possui nenhuma condenação, processo ou inquérito instaurado por parte dos órgãos superiores de justiça.

Tendo sido aprovadas todas as contas dos exercícios anteriores pelo TCE-MG. Ao contrário de outros que tiveram até o galo leiloado pela justiça.

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