Comecemos por falar, que, “salário maternidade” é um dos benefícios que mais gera dúvidas/curiosidades, por isso, deixarei algumas informações importantes.
Sendo rural, ele (salário maternidade) pode ter início 28 dias antes do parto e 91 dias depois ou 120 dias da data do parto.
Será requerido diretamente pelo INSS, salvo quando for empregada rural, ocasião em que a empresa irá requerer.
Bom lembrar que o salário maternidade rural será pago em caso de parto, natimorto, aborto não criminoso e adoção.
Outro ponto que gera muitas dúvidas é a carência desse benefício, no caso do rural, a segurada especial precisa comprovar a prestação da atividade por 10 meses anteriores ao parto, porém no caso de empregada rural ocorrerá a isenção da carência, ou seja, basta um único mês de vínculo e a segurada terá direito ao benefício.
Por fim, importante ficar atento ao valor das contribuições realizadas após 13/11/2019, no caso de empregada rural, pois elas não podem ser inferiores ao mínimo legal. Caso sejam, será preciso a complementação para ter a concessão do benefício.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. Alessandro P. Magalhães
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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“Ser autêntico não é fácil, mas é atraente e incomoda os políticos”!!!
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.