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👉⚖👊👏👍THIAGO MALAGOLI EM AÇÃO!!!! COMDEPA AGORA É REALIDADE E TEM FORÇA DE LEI

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ESPAÇO LEGAL DE DISCUSSÃO DA SOCIEDADE ACERCA DAS POLÍTICAS DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL AGORA É LEI, GRAÇAS AO TRABALHO DE THIAGO MALAGOLI

Hoje (29), um dia de vitória. Após anos de reivindicações, foi publicada LEI Nº 5.183 DE 25 DE JUNHO DE 2020, de  autoria de Thiago Malagoli, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PATROCÍNIO”.
Este Conselho com certeza, será um divisor de águas na implementação de políticas que visam a proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública e meio ambiente.
O Conselho Municipal de Defesa e Proteção de Animais de Patrocínio – COMDEPA, será a voz da sociedade e dos simpatizantes dessa causa, tendo caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo nas questões de sua competência, estando incluídos animais de estimação, domésticos e da fauna silvestre.
Com inúmeros itens que viabilizarão uma ação eficiente neste setor, conforme vocês podem ver no bojo da Lei (anexo), isso só foi possível através do empenho e trabalho do Vereador Thiago Malagoli, que disponibiliza mais esse importante e democrático legado para nossa Comunidade. 
Esta Lei passa a vigorar à partir da  data de hoje,  e o próximo passo é convocar e divulgar uma assembleia geral para ampla participação da sociedade civil, eleger a primeira Diretoria e começar a trabalhar independentemente, mas contando com a parceria do poder público.
  Dessa forma, efetivamente se estará avançando nas políticas públicas de defesa e proteção dos animais em Patrocínio, razão pela qual Thiago Malagoli, mais uma vez agradece a todos os parceiros que colaboraram para essa nova realidade. 
Assessoria de Gabinete
Vereador Thiago Malagoli
———————————————————————————

LEI Nº 5.183 DE 25 DE JUNHO DE 2020.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

DE DEFESA E PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PATROCÍNIO (MG),

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa e Proteção de Animais de Patrocínio – COMDEPA, órgão de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo nas questões de sua competência, vinculado as Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de desenvolver e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública e meio ambiente.

 Art. 2º – São objetivos e competências do COMDEPA:

I – Atuar:

Na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre;

Na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;

Na defesa dos animais feridos e abandonados.

II – Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção de animais e seus habitats;

III – Colaborar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração direta ou indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;

IV – Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses;

V – Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura, seja impraticável;

VI – Coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais, especialmente os abandonados, que trafegam pelas vias públicas;

VII – Propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias;

VIII – Propor e participar da realização de campanhas de conscientização, cuidado, proteção e defesa, através de:

Esclarecimentos à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animas;

Adoção de animais visando o não abandono;

Registro de cães e gatos;

Vacinação dos animais;

Controle reprodutivo de cães e gatos.

IX – Envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais;

X – Promover ações com o intuito de regulamentar e implantar os dispositivos da legislação municipal, estadual e federal para proteção dos animais;

XI – Desenvolver, em cooperação com o órgão municipal competente, um cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando à proteção dos animais, dentre elas, obrigatoriamente, a campanha anual de vacinação, esterilização e doação.

XII – Promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, empresas públicas elou privadas, nacionais ou internacionais e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários;

XIII – Elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas.

 

Art. 3º – O COMDEPA será composto por 16 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, divididos paritariamente entre representantes do Poder Público e Sociedade Civil respectivamente, a saber:

Poder Público

2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde/Zoonoses;

2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural;

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;

1 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;

 

Representantes da Sociedade Civil:

01 (um) Médico Veterinário do Curso de Medicina Veterinária do UNICERP.

02 (dois) Representantes de entidade voltada a proteção animal no município.

01 (um) Representante de entidade voltada a conservação e proteção da fauna silvestre.

01(um) Médico Veterinário Representante de Clínicas Veterinárias.

01 (um) Médico independente que luta pelas causas animais.

01 (um) Representante da comunidade acadêmico, das áreas de ciência animal e/ou direito ambiental.

01 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação no município.

  • 1º – Cada Conselheiro Titular terá 1 (um) suplente com plenos poderes para substituir provisoriamente em suas faltas ou impedimento.
  • 2º Os membros listados no inciso I. alíneas a), b), c), d), e) serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
  • 3º Os membros listados no inciso II. alíneas b), c), d), e) serão eleitos em Assembleia oficialmente convocada para este fim, e indicados através de Oficio para o Chefe do Poder Executivo, que os nomeará.
  • 4º Os membros listados no inciso I e II. alíneas f) e g) serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados por ato do Chefe do Executivo.

 

 Art. 4º – O mandato dos Conselheiros do COMDEPA, será de 2 (dois) anos admitida uma recondução, por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos para os quais foram nomeados ou indicados, assim como os representantes do Poder Executivo Municipal.

 

 Art. 5º – A função dos membros do COMDEPA é considerada serviço de relevante valor social, sendo todos voluntários para a causa do bem-estar animal, não fazendo jus a qualquer remuneração.

 

Art. 6º – O COMDEPA promoverá, anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com os objetivos de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos.

 

 Art. 7º – O COMDEPA deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias, contados da designação dos Conselheiros pelo Prefeito.

  • 1º – O Regimento Interno elaborado pelos Conselheiros do primeiro mandato deverá ser debatido através de uma Assembleia convocada especificamente para esse fim, com apresentação da minuta de Regimento Interno já no corpo da Convocação, para amplo conhecimento e discussão.
  • 2º – Nessa mesma Assembleia, a ser convocada em 30 dias após a elaboração do Regimento Interno, a plenária elegerá sua primeira Diretoria.

 

 Art. 8º – Passados 4 (quatro) anos da vigência desta lei, o COMDEPA deverá fazer um balanço de sua atuação e debater a eventual necessidade de reformas na estrutura e composição deste colegiado.

 

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio.

 

 

Patrocínio- MG, 25 de junho de 2020.

 

 

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

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1 Comentario

  1. 🎨🖌️🎨🖌️🎨🖌️🎨🖌️🎨🖌️

    Ultimamente esse senhor tem trabalhado muito em.Apesar de ser oportunista, queria ve-lô como prefeito no lugar do tinta fresca.

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