No dia 14 de Outubro de 2021 , a Câmara Municipal de Monte Carmelo , através de seu Presidente João Batista Nunes praticou um ato de ataque a liberdade de expressão e de informar impedindo filmagens e fotografias da reunião pública plenária da Câmara de Vereadores , sem motivo citando o regimento interno, sem constar o artigo.
Cabe destacar que a proibição sem motivo da atuação dos profissionais de jornalismo na casa legislativo é ilegal e não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Existe a lei Federal 12.527/2011 Lei de acesso a informação. pública
Tal proibição configura censura prévia, com flagrante violação a liberdade de imprensa e direito de informação.
A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de censura e dispõe que todos os atos oficiais dos agentes públicos devem ser submetidos ao regimento integral de publicidade, pois todo cidadão tem o direito fundamental de saber a verdade e tomar conhecimento daquilo que e feito na casa do povo .
O jornal Sentinela Carmelitano preza na sua constituição pela defesa intransigente das liberdades, o que temem os senhores vereadores?