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👉👏👏👏⚖⚖⚖- Novo decreto presidencial autoriza atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias publicas.

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👉👏👏👏⚖⚖⚖- DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional…
www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.292-de-25-de-marco-de-2020-249807965 1/2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para
definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………….
X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de
suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão
e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
………………………………………………………………………………………………………………………….
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
…………………………………………………………………………………………………………………………
XXV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura
tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
…………………………………………………………………………………………………………………………
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás
liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
…………………………………………………………………………………………………………………………
XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no
art. 194 da Constituição;
XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico,
mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes
multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial
na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis
ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXVI – fiscalização do trabalho;
XXXVII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a
pandemia de que trata este Decreto;
XXXVIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
26/03/2020 DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020 – DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.292-de-25-de-marco-de-2020-249807965 2/2
XXXIX – atividad tividades religiosas eli de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério
da Saúde; e
XL – unidades lotéricas.
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 8º Para fins de restrição do transporte intermunicipal a que se refere o inciso V do caput , o
órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a
recomendação técnica e fundamentada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de
2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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5 Comentarios

  1. Realidade que vivemos

    Bora trabalhar pessoal ninguém vai pagar sua água luz colocar comida na sua casa não ainda mais quem e autônomo. Embora para realidade povo brasileiro agora q tem serviço fixo e fácil pq seu vai cair todo mês na contar

    Reply
  2. Cleitim Morreno

    Vamos trabalhar vai tomar no seu cu bolsobosta desgraçado e só gripezinha porque se você precisar eles vai intubar até seu cu lá na Itália já morreu mais de oito mil pessoas de todas as idades inclusive muitos médicos o saudades do Homem de nove dedos

    Reply

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